Refis 2025 oferece condições especiais para regularização de débitos de ICMS no Maranhão
Contribuintes têm até 30 de junho para aderir ao programa e garantir descontos de até 95% em juros e multas
*Fatos geradores ocorridos até 31/12/2024
Prazo de Adesão: até 30/06/2025.
Descontos:
- À vista: 95% de redução nos juros e multa;
- 12 parcelas: 85% de redução nos juros e multa;
- 13 a 36 parcelas: 75% de redução nos juros e multa;
- 37 a 60 parcelas: 65% de redução nos juros e multa;
- 61 até 120 parcelas: 50% de desconto nos juros e multa;
Obs.: Débitos de multas por descumprimento de obrigações acessórias podem ter desconto de até 90% em caso de pagamento à vista.
Importante: poderão ser parcelados os créditos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda proveniente de lançamento de ofício.
Em caso de dúvidas ou simulação de parcelamento, canais de contato:
- E-mail: divida.ativa@pge.ma.gov.br
- WhatsApp: (98) 98157-2896
- Atendimento presencial na sala das Procuradorias Fiscais da SEFAZ/MA das 13h às 18h.