PGE-MA reestrutura Dívida Ativa e fortalece arrecadação estadual

PGE-MA reestrutura Dívida Ativa e fortalece arrecadação estadual
São Luís — PGE-MA reestrutura Dívida Ativa e fortalece arrecadação estadual - ASCOM/PGE
12/08/2025

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) tem adotado uma série de medidas inovadoras para tornar mais eficaz a cobrança da Dívida Ativa e a recuperação de créditos tributários. Os esforços de modernização já apresentam resultados positivos e contribuem significativamente para o crescimento da arrecadação estadual.

Entre os principais avanços está a reestruturação do Setor de Dívida Ativa e a atuação fortalecida do Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal (NIRF). O remanejamento de procuradores e assessores possibilitou uma maior especialização da equipe, focando na recuperação de créditos classificados como de provável retorno financeiro.

Além disso, a automação de rotinas processuais, como a distribuição eletrônica de casos e a implementação do Assistente de Petição, trouxe mais celeridade aos trâmites judiciais, assegurando o cumprimento dos prazos legais com maior eficiência.

Segundo o procurador do Estado chefe da Dívida Ativa, Angelus Maia, o setor passou por mudanças significativas.

“Em 2024, implementamos uma reestruturação no setor de Dívida Ativa, modernizando e automatizando os processos de cobrança. Dividimos o setor em três núcleos estratégicos, otimizamos a cobrança por meio do protesto extrajudicial e adotamos novas ferramentas como o sistema TROVALE para identificação de bens”, afirmou.

Um exemplo prático da atuação da PGE-MA foi o processo de execução fiscal referente à diferença não declarada de estoques de combustíveis, identificada pela fiscalização tributária estadual. A empresa executada alegou que a variação seria resultado da dilatação natural do volume em razão da temperatura, o que, em sua visão, não configuraria fato gerador do ICMS ST e do FUMACOP ST.

A PGE-MA, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, com base na aplicação do Fator de Correção de Volume (FCV), conforme previsto na Cláusula Nona, artigo 5º, do Convênio ICMS nº 110/2007. A norma estabelece que os volumes de combustíveis, para fins de faturamento, devem ser considerados à temperatura padrão de 20° Celsius.

Como a temperatura média anual no Maranhão gira em torno de 30° Celsius, há uma diferença real entre o volume comercializado e o volume faturado.

De acordo com o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Estratégicos da PGE-MA, Denílson Almeida, a atuação da Procuradoria foi reconhecida pelo Judiciário.

“Os argumentos apresentados pela PGE/MA foram acolhidos tanto em sentença quanto em acórdão, que reconheceram a legalidade da atuação fiscal e da cobrança efetuada”, ressaltou.

Com essa atuação estratégica, a PGE-MA reforça seu papel como garantidora do equilíbrio fiscal, da justiça tributária e da sustentabilidade das contas públicas no Maranhão.