Dívida Ativa - Dicas e Dúvidas Frequentes
Cobrança Administrativa
A cobrança administrativa é realizada por meio de envio de e-mails, SMS e outros meios de comunicação, além de medidas restritivas de crédito, como protesto da Certidão de Dívida Ativa e inclusão no SERASA. Essas ações buscam reduzir os custos do processo judicial e promover a eficiência na recuperação dos créditos fiscais.
Envio de E-mail e SMS
Ao receber e-mails ou SMS da Procuradoria Geral do Estado, o contribuinte é informado sobre débitos pendentes. Essa é a primeira etapa da cobrança administrativa, sendo vantajoso resolver os débitos nessa fase, pois ainda não há incidência de custas cartorárias nem de custos relacionados à retirada da inscrição no SERASA.
Protesto
O protesto é um ato formal que comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigações, conforme definido pela Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997. Quando a dívida é enviada para protesto, o contribuinte dispõe das seguintes opções:
- 1. Quitação em até três dias úteis:
Após ser notificado pelo tabelionato de protesto, o contribuinte tem três dias úteis para quitar a dívida diretamente no cartório, evitando o registro do protesto. Nesse período, o débito é gerido pelo cartório, que oferece facilidades como pagamento via cartão de crédito e parcelamento.
- 2. Após o registro do protesto:
Caso o pagamento não seja feito no prazo, o protesto será registrado. Nesse caso, a gestão da dívida retorna à PGE/SEFAZ, e o contribuinte deverá realizar a quitação diretamente com esses órgãos. Após o pagamento, a PGE/SEFAZ emitirá uma anuência para o cancelamento do protesto. O contribuinte precisará apresentar essa anuência ao cartório, pagar as custas cartorárias e, só então, o protesto será formalmente cancelado.
Importante: Os custos de intimação e emolumentos cartorários seguem a tabela oficial fornecida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Para mais informações, entre em contato diretamente com o tabelionato de protesto responsável.
Cobrança Judicial
A cobrança judicial é a última etapa do processo de recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, realizada por meio de execução fiscal.
Caso o contribuinte realize o parcelamento ou a quitação do débito após o início da execução fiscal, ele poderá solicitar:
- Suspensão da execução fiscal, durante o período do parcelamento;
- Extinção da execução fiscal, após a quitação total do débito.
É importante ter em mãos, ao nos contatar, para baixa da execução fiscal:
- O número da execução fiscal;
- Comprovante do pagamento integral ou decisão judicial com trânsito em julgado que ordenou a baixa;
Para suspensão da execução fiscal em razão do parcelamento:
- O número da execução fiscal;
- Comprovante do pagamento da primeira parcela do parcelamento;
- E-mail: divida.ativa@pge.ma.gov.br
- WhatsApp: (98) 98157-2896
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é a cobrança administrativa?
É uma etapa inicial na recuperação de créditos inscritos em dívida ativa. Ela utiliza meios como e-mails, SMS e medidas restritivas de crédito (exemplo: protesto e inclusão no SERASA) para notificar o contribuinte e incentivá-lo a regularizar seus débitos antes de iniciar uma cobrança judicial.
2. Recebi um e-mail ou SMS da PGE-MA. O que devo fazer?
Verifique as informações e regularize o débito o quanto antes. Nesta etapa, você evita custos adicionais, como custas cartorárias e taxas para retirar o nome do SERASA, que podem ser aplicados em etapas posteriores. Caso o débito já tenha sido quitado antes do recebimento da mensagem, por favor, desconsidere.
3. O que acontece se eu não quitar a dívida após receber o e-mail ou SMS?
Se a dívida não for quitada, ela poderá ser enviada para protesto ou outras medidas restritivas de crédito, como inclusão no SERASA. Em último caso, o débito será cobrado judicialmente.
4. O que é o protesto de Certidão de Dívida Ativa?
É um ato formal que comprova a inadimplência do contribuinte, realizado pelo tabelionato de protesto. Após a notificação, o contribuinte tem três dias úteis para quitar a dívida e evitar o registro do protesto.
5. Posso parcelar o débito durante o protesto?
Sim. Nos três dias úteis após a notificação, o tabelionato de protesto permite o pagamento com parcelamento ou cartão de crédito, dependendo das condições do cartório.
6. E se a dívida já foi protestada?
Caso o protesto tenha sido registrado, você deverá quitar o débito diretamente com a PGE/SEFAZ. Após o pagamento, será emitida uma anuência para que você solicite o cancelamento do protesto junto ao cartório, mediante o pagamento das custas cartorárias.
7. O que é a cobrança judicial?
É a última etapa de recuperação do débito, realizada por meio de execução fiscal. Nesta fase, o débito poderá ser pago ou parcelado. Após o parcelamento, é possível solicitar a suspensão da execução fiscal; e, após a quitação, a extinção do processo.
8. Quais são os custos do protesto?
Os custos incluem a intimação e os emolumentos cartorários, que variam conforme a tabela oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão. Para valores exatos, entre em contato diretamente com o cartório responsável.
9. Como posso entrar em contato com a Procuradoria da Dívida Ativa?
Você pode esclarecer dúvidas sobre cobrança administrativa, protestos ou execução fiscal pelos seguintes canais:
- E-mail: divida.ativa@pge.ma.gov.br
- WhatsApp: (98) 98157-2896
10. Posso evitar a cobrança judicial?
Sim. Regularizar os débitos durante a cobrança administrativa (e-mail/SMS ou protesto) evita a judicialização e reduz os custos envolvidos. É a melhor opção para quitar dívidas de forma rápida e econômica.
Contato da Procuradoria da Dívida Ativa
Para dúvidas sobre as etapas de cobrança administrativa, protesto ou execução fiscal (incluindo suspensão por parcelamento), entre em contato com a Procuradoria da Dívida Ativa pelos seguintes canais:
- E-mail: divida.ativa@pge.ma.gov.br
- WhatsApp: (98) 98157-2896
Informações sobre parcelamento:
ICMS
Se você possui débitos de ICMS e deseja regularizá-los, confira as condições para concessão do parcelamento ordinário:
Condições para Parcelamento
- Valor Mínimo das Parcelas:
a) R$ 100,00: Contribuintes do Simples Nacional com receita bruta de até R$ 120.000,00 no ano-calendário anterior;
b) R$ 200,00: Contribuintes do Simples Nacional com receita bruta entre R$ 120.000,01 e R$ 720.000,00 no ano-calendário anterior;
c) R$ 500,00: Demais casos.
- Restrições ao Parcelamento:
- Não será concedido para impostos cobrados e retidos por contribuinte substituto.
- Para créditos tributários do exercício em curso, são permitidos apenas 2 (dois) parcelamentos simultâneos.
- O contribuinte não pode ter mais de 3 (três) parcelamentos em curso.
- Quantidade de Parcelas:
O parcelamento será concedido em até 60 parcelas iguais, mensais e consecutivas, calculadas sobre o valor total do crédito tributário consolidado.
- Reparcelamento:
Exige pagamento de entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor do crédito tributário remanescente atualizado.
Link para todas as informações sobre o parcelamento: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=15873
IPVA
Se você possui débitos de IPVA, confira como proceder para realizar o pagamento à vista ou parcelado:
Pagamento à Vista
Para quitar seu débito de IPVA de forma integral, acesse o link abaixo e selecione a opção "IPVA 2023/Débitos Anteriores": https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23
Pagamento Parcelado
Para realizar o parcelamento do IPVA, escolha a opção "IPVA - Parcelamento" no mesmo link.
- Valor Mínimo da Parcela:
- R$ 30,00: Para motocicletas e veículos similares.
- R$ 100,00: Para veículos automotores em geral.
Link: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23
Como Proceder?
- Acesse o link indicado.
- Escolha a opção de pagamento (à vista ou parcelado).
- Siga as instruções para emitir o boleto de pagamento.
Regras para Pagamento
- A primeira parcela vence em até 5 (cinco) dias a partir da ciência do parcelamento.
- As demais parcelas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
- A data de ciência é considerada o momento em que o contribuinte aceita o parcelamento pelo sistema de autoatendimento.
- A restrição cadastral será alterada somente após o pagamento da primeira parcela.